Câmara Arbitral · João Pessoa

Arbitragem, mediação e conciliação
que entregam resultados.

Você merece celeridade na solução dos seus litígios, não se submeter à morosidade do poder judiciário estatal.

A CAMECI-BR administra processos arbitrais garantindo suas principais características: sigilo absoluto, escolha de julgadores especialistas, imparcialidade, celeridade, economia e eficiência. A sentença arbitral possui a mesma força de uma sentença judicial, conforme o art. 18 da Lei nº 9.307/96: “O árbitro é juiz de fato e de direito”.

Jurisdição privada, lei n. 9.307/96
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◆ O primeiro benefício

Seu conflito precisa de celeridade e solução,
não de mais espera e morosidade.

Quem somos

Trazendo experiências em litígios judiciais com especialidade em soluções imobiliárias, contratuais e empresariais,
aplicadas em uma só missão.

A CAMECI-BR nasceu de uma constatação simples:

A necessidade da celeridade para as soluções de conflitos.

O Judiciário brasileiro acumula mais de 84 milhões de processos judiciais em trâmite. Um caso cível leva, em média, 4 anos e meio para a sua finalização. Sua necessidade, seu negócio, aguenta essa espera?

Ao conhecermos a Jurisdição Privada (Câmaras Arbitrais) como o meio de solução de conflitos mais célere e desejado dentro das grandes empresas e multinacionais, nos motivou a criarmos a CAMECI-BR, a fim de trazermos esse meio privado para a realidade da nossa sociedade, garantindo através da Lei nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem) a utilização do procedimento arbitral de modo popular e acessível.

A Arbitragem é um caminho legal, técnico e estratégico que contrapõe a morosidade da Justiça comum, oferecendo um controle do tempo (celeridade) aos cidadãos comuns e às empresas.

84M+
Processos em tramitação na jurisdição estatal
◆ Nossos pilares

Quatro promessas que sustentam
cada caso conduzido.

01

Celeridade

Procedimentos estruturados para resolver conflitos com mais rapidez e controle de tempo.

02

Sigilo

Condução confidencial, protegendo a privacidade das partes e das informações envolvidas.

03

Especialização

Árbitros e profissionais com conhecimento técnico adequado a cada tipo de conflito apresentado.

04

Segurança Jurídica

Procedimentos amparados pela Lei nº 9.307/96, com rigor técnico, imparcialidade e validade jurídica.

O que entregamos

Três frentes de atuação. Uma só promessa:
a resolução do seu conflito.

Atuamos nos três principais métodos: arbitragem, mediação e conciliação. Escolhendo o caminho ideal para cada caso.

01

Arbitragem

Árbitros especialistas escolhidos pelas partes decidem o litígio baseado no direito e/ou por equidade. A sentença arbitral tem a mesma força de uma sentença judicial comum, é um título executivo judicial. Uma vez decidido, não existe recurso, impedindo nova análise sob o mérito, tornando incompetente qualquer outro meio, sendo ele Jurisdição Estatal ou Extrajudicial, para qualquer questionamento ou modificação.

02

Mediação

O Mediador tem característica de imparcialidade, facilitando o diálogo. O acordo é construído pelas partes.

03

Conciliação

O Conciliador, devidamente capacitado, propõe ativamente soluções para a resolução do conflito. Na maioria das vezes, é mais ágil que a própria mediação, sendo usado para acordos mais pontuais e disputas com valores delimitados.

◆ Como conduzimos

Do requerimento arbitral
à carta de sentença.

Um procedimento técnico, estruturado e sigiloso, conduzido com clareza em cada etapa.

Etapa 01

Requerimento Arbitral

A parte requer à Câmara Arbitral a apreciação do litígio apresentado, expondo o caso com detalhes e transparência, a fim de dar andamento ao processo arbitral, podendo inclusive indicar o árbitro escolhido entre os profissionais cadastrados junto à instituição.

Etapa 02

Cláusula Arbitral / Compromisso Arbitral

Nos litígios já previstos por cláusula arbitral, o procedimento terá seguimento conforme o requerimento apresentado. Caso não haja cláusula arbitral previamente estabelecida, a parte contrária será convidada a comparecer à CAMECI-BR para, em comum acordo, firmar o compromisso arbitral.

Etapa 03

Aceite do Árbitro

A secretaria da CAMECI-BR encaminha a indicação ao árbitro escolhido, que analisará a existência de eventual impedimento legal, a fim de assegurar a maior imparcialidade possível na condução do procedimento.

Etapa 04

Termo de Arbitragem

Após as etapas anteriores, as partes, juntamente com o árbitro, advogado e a Câmara, lavram o Termo de Arbitragem, documento que formaliza e dá início efetivo ao processo arbitral.

Etapa 05

Das Audiências

Com base no regulamento próprio da CAMECI-BR, serão observados os prazos legais para apresentação de provas, defesas, contrarrazões e demais documentos necessários à devida comprovação das alegações de ambas as partes.

Etapa 06

Da Sentença Arbitral

De acordo com os termos estabelecidos no procedimento arbitral, e conforme a forma de julgamento escolhida pelas partes, por direito ou por equidade, o árbitro, com base nas provas apresentadas e em sua fundamentação técnica, proferirá a sentença arbitral, gerando título executivo judicial.

Etapa 07

Carta de Sentença

A fim de que a decisão arbitral seja cumprida como título executivo judicial, é gerada após a Sentença Arbitral a Carta de Sentença, para que esta seja levada aos órgãos públicos e às serventias registrais imobiliárias a fim da efetividade da decisão arbitral. Devendo portanto ser utilizada aos órgãos necessários através do poder de cooperação entre jurisdição e/ou diretamente aos registradores imobiliários para registro junto ao Fólio real.

Nossa equipe

Pessoas que contribuem para a melhor condução
e respeito à Lei da Arbitragem.

Árbitro Presidente
  • João Ricardo TravassosJoão Ricardo Travassos
Secretário — Advogado
  • Álvaro Vieira NetoÁlvaro Vieira Neto
Corpo de Árbitros Especialistas
  • Achilles Garibaldi IIAchilles Garibaldi II
  • Esthefanie Barbosa SiqueiraEsthefanie Barbosa Siqueira
  • Pedro Paulo BarrosPedro Paulo Barros
  • Lucas Gabriel BrazLucas Gabriel Braz
  • Guilherme CarneiroGuilherme Carneiro
  • Fernando PessoaFernando Pessoa
Mediadores Certificados
  • João Ricardo TravassosJoão Ricardo Travassos
  • Achilles Garibaldi IIAchilles Garibaldi II
  • Pedro Paulo BarrosPedro Paulo Barros
◆ Respaldo legal

A fundamentação que sustenta
cada procedimento.

Lei nº 9.307/96 · Lei nº 13.105/2015 · Resolução CNJ nº 350/2020

"

O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

Lei nº 9.307/96 · Art. 18
"

A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário.

Lei nº 9.307/96 · Art. 31
"

Regulamentada pelos artigos 67 a 69 do CPC e pela Resolução do CNJ nº 350/2020, regulamenta o dever de recíproca colaboração, por meio da cooperação, que busca dar mais rapidez e efetividade à prestação jurisdicional por meio do trabalho conjunto entre órgãos de Jurisdição Pública e Jurisdição Privada.

Lei nº 13.105/2015 · CPC

Seu litígio merece um caminho
mais célere, técnico e sigiloso.

A CAMECI-BR está preparada, através da nossa equipe, para entender a sua demanda e orientar o melhor caminho entre arbitragem, mediação e conciliação, com seriedade, discrição e segurança jurídica.

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Garantia de um atendimento sigiloso e respostas em até 24h.

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Atendimento sigiloso, humano e responsável para orientar o melhor caminho na solução do seu conflito.

Localização
João Pessoa · Paraíba
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(83) 9 8661·0026
E-mail
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Horário
Segunda a sexta · 8h às 18h