Você merece celeridade na solução dos seus litígios, não se submeter à morosidade do poder judiciário estatal.
A CAMECI-BR administra processos arbitrais garantindo suas principais características: sigilo absoluto, escolha de julgadores especialistas, imparcialidade, celeridade, economia e eficiência. A sentença arbitral possui a mesma força de uma sentença judicial, conforme o art. 18 da Lei nº 9.307/96: “O árbitro é juiz de fato e de direito”.
A necessidade da celeridade para as soluções de conflitos.
O Judiciário brasileiro acumula mais de 84 milhões de processos judiciais em trâmite. Um caso cível leva, em média, 4 anos e meio para a sua finalização. Sua necessidade, seu negócio, aguenta essa espera?
Ao conhecermos a Jurisdição Privada (Câmaras Arbitrais) como o meio de solução de conflitos mais célere e desejado dentro das grandes empresas e multinacionais, nos motivou a criarmos a CAMECI-BR, a fim de trazermos esse meio privado para a realidade da nossa sociedade, garantindo através da Lei nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem) a utilização do procedimento arbitral de modo popular e acessível.
A Arbitragem é um caminho legal, técnico e estratégico que contrapõe a morosidade da Justiça comum, oferecendo um controle do tempo (celeridade) aos cidadãos comuns e às empresas.
Procedimentos estruturados para resolver conflitos com mais rapidez e controle de tempo.
Condução confidencial, protegendo a privacidade das partes e das informações envolvidas.
Árbitros e profissionais com conhecimento técnico adequado a cada tipo de conflito apresentado.
Procedimentos amparados pela Lei nº 9.307/96, com rigor técnico, imparcialidade e validade jurídica.
Atuamos nos três principais métodos: arbitragem, mediação e conciliação. Escolhendo o caminho ideal para cada caso.
Árbitros especialistas escolhidos pelas partes decidem o litígio baseado no direito e/ou por equidade. A sentença arbitral tem a mesma força de uma sentença judicial comum, é um título executivo judicial. Uma vez decidido, não existe recurso, impedindo nova análise sob o mérito, tornando incompetente qualquer outro meio, sendo ele Jurisdição Estatal ou Extrajudicial, para qualquer questionamento ou modificação.
O Mediador tem característica de imparcialidade, facilitando o diálogo. O acordo é construído pelas partes.
O Conciliador, devidamente capacitado, propõe ativamente soluções para a resolução do conflito. Na maioria das vezes, é mais ágil que a própria mediação, sendo usado para acordos mais pontuais e disputas com valores delimitados.
Um procedimento técnico, estruturado e sigiloso, conduzido com clareza em cada etapa.
A parte requer à Câmara Arbitral a apreciação do litígio apresentado, expondo o caso com detalhes e transparência, a fim de dar andamento ao processo arbitral, podendo inclusive indicar o árbitro escolhido entre os profissionais cadastrados junto à instituição.
Nos litígios já previstos por cláusula arbitral, o procedimento terá seguimento conforme o requerimento apresentado. Caso não haja cláusula arbitral previamente estabelecida, a parte contrária será convidada a comparecer à CAMECI-BR para, em comum acordo, firmar o compromisso arbitral.
A secretaria da CAMECI-BR encaminha a indicação ao árbitro escolhido, que analisará a existência de eventual impedimento legal, a fim de assegurar a maior imparcialidade possível na condução do procedimento.
Após as etapas anteriores, as partes, juntamente com o árbitro, advogado e a Câmara, lavram o Termo de Arbitragem, documento que formaliza e dá início efetivo ao processo arbitral.
Com base no regulamento próprio da CAMECI-BR, serão observados os prazos legais para apresentação de provas, defesas, contrarrazões e demais documentos necessários à devida comprovação das alegações de ambas as partes.
De acordo com os termos estabelecidos no procedimento arbitral, e conforme a forma de julgamento escolhida pelas partes, por direito ou por equidade, o árbitro, com base nas provas apresentadas e em sua fundamentação técnica, proferirá a sentença arbitral, gerando título executivo judicial.
A fim de que a decisão arbitral seja cumprida como título executivo judicial, é gerada após a Sentença Arbitral a Carta de Sentença, para que esta seja levada aos órgãos públicos e às serventias registrais imobiliárias a fim da efetividade da decisão arbitral. Devendo portanto ser utilizada aos órgãos necessários através do poder de cooperação entre jurisdição e/ou diretamente aos registradores imobiliários para registro junto ao Fólio real.
Lei nº 9.307/96 · Lei nº 13.105/2015 · Resolução CNJ nº 350/2020
O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário.
Regulamentada pelos artigos 67 a 69 do CPC e pela Resolução do CNJ nº 350/2020, regulamenta o dever de recíproca colaboração, por meio da cooperação, que busca dar mais rapidez e efetividade à prestação jurisdicional por meio do trabalho conjunto entre órgãos de Jurisdição Pública e Jurisdição Privada.
A CAMECI-BR está preparada, através da nossa equipe, para entender a sua demanda e orientar o melhor caminho entre arbitragem, mediação e conciliação, com seriedade, discrição e segurança jurídica.
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Todos os dados são tratados com confidencialidade e atenção técnica.
Atendimento sigiloso, humano e responsável para orientar o melhor caminho na solução do seu conflito.